Aspectos introdutórios
Conceito
Um dos pilares do direito processual civil, por décadas, foi o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, XXXVII, LIII, LXXIV e LXXX), o qual, em linhas gerais, garante a todos o direito submeter à análise do órgão jurisdicional possível ameaça ou lesão a direito próprio. A solução dada por aquele órgão/pessoa dotado de poder jurisdicional chama-se de tutela jurisdicional.
Para que possamos falar em órgão jurisdicional e tutela jurisdicional é imprescindível que o órgão/pessoa ao qual é apresentada a situação conflituosa para análise e solução esteja investido de jurisdição.
Esta, por sua vez, é um atributo exclusivo do poder estatal (neste caso, representado pelo Poder Judiciário e seus órgãos), é que implica na possibilidade/dever de dizer e aplicar o Direito dentro de um caso concreto, buscando solucionar um determinado conflito.
Assim, a jurisdição, enquanto atribuição do poder estatal, pretende ser um instrumento de solução de conflitos e alcance da paz social, servindo ainda ao resguardo e proteção da ordem jurídica vigente e da autoridade da lei.
Em última instância, pode-se dizer que a jurisdição é elemento essencial à manutenção do Estado de Direito, eis ser uma forma de forçar o cumprimento da lei por todos, inclusive pelo próprio Estado.
No mais, a jurisdição é dotada de características e princípios próprios, os quais reforçam seu papel e indispensabilidade, mesmo em um cenário onde outros diversos meios de resolução e conflitos ganham especial destaque.
Referências principais
- CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
- MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.