Conceito de processo público

Conceito

A Constituição Federal surge como principal fonte principiológica do novo Código de Processo Civil. Como consequência deste alteração de fundamento, o processo passa a ser muito mais do que um mero instrumento de acesso ao Poder Judiciário para solução de uma situação litigiosa.

A própria razão de ser e finalidade do processo são substancialmente alterados pelo novo viés principiológico constitucional, passando aquela a ser visto como um eficiente instrumento de proteção e promoção de direitos e garantias fundamentais, bem como de facilitação do acesso à Justiça e realização do próprio Estado Democrático e de Direito.

Sob essa ótica, o princípio da publicidade (originalmente bastante relacionado ao Direito Administrativo) exsurge como instrumento de controle da atividade estatal, eis que, ao tornar regra a publicidade dos atos estatais, cria um importante de mecanismo de controle das ações do Poder Público e da submissão desta ao interesse público e às balizas constitucionais que asseguram o Estado de Direito.

No processo civil, o princípio da publicidade também encontra amparo nessa mesma preocupação de se garantir um instrumento de controle e fiscalização da atividade estatal, sendo que, na seara litigiosa, o poder público a ser observado é o Poder Judiciário.

Combinando-se as previsões constitucionais (art.. 5º, LX e 93, IX, CF), com as da legislação adjetiva (art. 11 e 189, CPC), temos que, em regra, o processo e todos os atos judiciais são públicos, estando disponíveis para acesso e consulta, tanto para as partes, quanto por qualquer pessoa interessada.

Assim, duas são as facetas do processo público: (i) a primeira, é dirigida aos sujeitos do processo e não pode ser mitigada; e (ii) a segunda, por referir-se à publicidade externa e dirigir-se a terceiros, pode ser relativizada, a depender de algumas peculiaridades do caso.

Ainda sobre as diferentes dimensões do processo público, é possível que as restrições acerca da publicidade recaiam apenas sobre alguns atos (p. ex., sobre extratos financeiros ou documentos que expõe a intimidade dos litigantes). Nestes casos, o processo segue sendo público, porém, certas passagens e/ou atos judiciais só podem ser visualizados e acessados pelas partes litigantes.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
Remissões - Leis