Publicidade
Conceito
O novo Código de Processo Civil apresenta uma opção principiológica diferente para o processo, adotando de forma expressa e inequívoca a Constituição Federal como fundamento maior da legislação adjetiva.
Tal alteração não é meramente formal, impactando de forma profunda a própria razão de ser e objetivos do processo, o qual deixa de ser uma ferramenta de acesso individual ao Poder Judiciário, para ser um meio efetivo e eficiente de concretização do modelo estatal elegido pela Lei Maior, notadamente no que diz respeito à democratização do acesso à Justiça e oferecimento de uma tutela jurisdicional célere e eficiente.
Nesta esteira, o princípio da publicidade é importante instrumento de controle da atividade estatal e da garantia de submissão do Poder Público aos preceitos do Estado Democrático de Direito.
Isto porque, ao tornar regra a publicidade dos atos estatais, o princípio da publicidade fornece à sociedade um importante mecanismo de controle das ações do Poder Público e da submissão desta ao interesse público e às balizas constitucionais que asseguram o Estado de Direito.
Assim, em sua origem, o princípio da publicidade encontra-se intimamente relacionado com o Direito Administrativo, fornecendo os mecanismos necessários à fiscalização das indispensáveis transparência, imparcialidade e isenção da atuação administrativa.
No processo civil, o princípio da publicidade também encontra amparo nessa mesma preocupação de se garantir um instrumento de controle e fiscalização da atividade estatal, sendo que, na seara litigiosa, o poder público a ser observado é o Poder Judiciário.
Logo, a publicidade como regra do processo judicial é também uma forma de garantir-se não só o direito de informação das partes litigantes, mas também um mecanismo de controle e fiscalização da necessária imparcialidade e isenção do magistrado.
Na Constituição Federal, o princípio da publicidade está previsto nos art. 5º, LX e 93, IX. Já no atual Código de Processo Civil, são expressões concretas do princípio da legalidade as disposições dos art. 11 e 189.
Não obstante seja de indispensável garantia à lisura e transparência do processo, o princípio da publicidade não é absoluto e pode ser relativizado sempre que ampla disponibilização das informações do processo se mostrar nociva aos interesses das partes litigantes ou mesmo a um potencial interesse público envolvido no caso.
Referências principais
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- MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
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- WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.