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Conceito

Conceito

O cenário pós-reforma do Código de Processo Civil aponta para uma grande mudança na percepção do que o processo, especialmente no que diz respeito à importância na realização do resultado final para as partes envolvidas, bem como para a própria sociedade.

Isto porque, nos moldes até então aplicados, o processo podia se estender por meses, ou mesmo anos, de tal sorte que, quando do momento da concretização do resultado jurisdicional final, o mesmo já era totalmente inócuo para quaisquer das partes litigantes.

Em outras palavras, ficavam partes e Poder Judiciário atrelados a um processo moroso, burocrático e pouco eficiente, o qual, ao final, apenas resultava em frustração para os litigantes e total desconfiança e insegurança com as instituições judiciárias.

A fim de recuperar o sentimento de segurança no processo judicial e de garantir a eficácia do provimento final a ser concedido, o legislador da reforma processual voltou suas atenções às previsões constitucionais que poderiam auxiliar na formação de uma nova visão processual.

Para tanto, reforçou a condição da Constituição Federal de fundamento principiológico máximo do novo Código de Processo Civil, destacando a necessidade do processo ser mais do que uma simples concatenação de atos judiciais. Como bem se vê de toda nova sistemática da norma adjetiva, o principal objetivo do processo é a realização dos direitos e garantias fundamentais, bem como a democratização do acesso ao Poder Judiciário, situações estas intimamente relacionadas à eficácia e utilidade do provimento jurisdicional a ser dado.

O princípio da duração razoável do processo é um direito constitucionalmente reconhecido (art. 5º, LXXVIII, CF) e também está positivado no Código de Processo Civil atual (art. 4º, CPC).

Por duração razoável, podemos entender a união de esforços das partes e do magistrado, em prol de um processo racional, razoável e célere, capaz de entregar aos litigantes uma resposta final à celeuma judicialmente instaurada, mas, mais do que isso, uma solução realmente efetiva e satisfatória para a situação de conflito, trazendo segurança jurídica para o caso e confiança nas instituições responsáveis pela defesa do Direito.

Assim, perpassam pela definição e pela própria essência do princípio de duração razoável do processo os conceitos de celeridade e economia processual, informalidade dos atos judiciais, cooperação processual e, logicamente, eficácia das decisões judiciais.

Em termos práticos, podemos ver a busca por um processo racional e eficiente nas inovações trazidas pelo atual Código de Processo Civil quando da: (i) redução das formas de intervenção de terceiros (art. 119 e seguintes), (ii) possibilidade de arguição de suspeição/impedimento e de reconvenção já na defesa (art. 335), (iii) no fim da figura dos embargos infringentes,(iv) limitação das hipóteses de agravo de instrumento (art. 1.015); e (v) na adoção do processo eletrônico (art. 193 e seguintes), sendo esta a mais diferente e representativa na busca dos objetivos preconizados pela duração razoável do processo.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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