Jurisprudência STJ 269 de 01 de Setembro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.
Tese Firmada
Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O prazo para a conclusão de procedimento administrativo fiscal para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07 é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2009 Julgado em: 09/08/2010 Acórdão publicado em: 01/09/2010 Trânsito em Julgado: 04/10/2010