Ampla defesa e contraditório

Conceito

Uma das mais sensíveis mudanças trazidas pela Lei nº 13.105/2015, ou seja, do atual Código de Processo Civil, diz respeito ao fundamento da legislação adjetiva. Por expressa previsão legal, a Constituição Federal passa a ser a principal fonte principiológica da legislação adjetiva (art. 1º, CPC).

A ideia do legislador não foi a de repetir uma obviedade, mas sim reforçar o seu compromisso com o Estado Democrático e de Direito. Neste cenário, o processo deixa de ser um mero instrumento de acesso ao Poder Judiciário e, no contexto do " rule of law'', assume o papel de ferramenta a favor da proteção e realização dos direitos e garantias fundamentais.

Vê-se, pois, uma grande preocupação com as balizas e intenções do que é o atual princípio do devido processo legal, o qual, além de pretender tornar conhecidas dos litigantes todas as regras e etapas da ação, tem por principal escopo assegurar acesso mais amplo e democrático ao Poder Judiciário, com uma atuação efetiva das partes litigantes no processo, garantindo que as discussões do litígio ocorram de forma transparente e isenta, com a produção de uma decisão final justa e segura.

Corolários lógicos deste intuito mais moderno e completo do devido processo legal, os princípios do contraditório e da ampla defesa ganham especial destaque na legislação adjetiva, especialmente à luz das previsões constitucionais pertinentes (art. 5º, LIV e LV) e do que hoje se entende sejam seus conteúdos e alcance.

Conquanto sejam comumente confundidos - ou tomados como um único e amplo princípio - o contraditório e a ampla defesa não são sinônimos, tampouco pretendem a mesma finalidade.

O princípio do contraditório, em sua concepção mais moderna e atualizada, assegura não só o direito puro e simples de falar no processo, mas sim a garantia de um contraditório efetivo (possibilidade de realmente influenciar no curso da lide e vedação à decisão-surpresa) e do estabelecimento de uma estrutura dialética entre as partes, com os litigantes em posição de igualdade processual e de provas, evitando-se surpresas no processo (art. 7º e 9º, CPC).

Em contrapartida, o princípio da ampla defesa garante aos litigantes o direito de produção de todas as provas acessíveis e em Direito admitidas para fins de comprovação e demonstração da argumentação defendida pelas partes, desde que comprovada a sua utilidade e necessidade na busca pela verdade real dos fatos e oferecimento de uma decisão final justa, isenta e condizente com o arcabouço probatório produzido (art. 9º e 10º, CPC). No mais, também garante-se às partes o direito de ser assistida por uma defesa técnica eficiente, de modo a assegurar uma efetiva paridade de armas e, mais do que tudo, a condução do processo de forma que o juiz possa tomar conhecimento dos fatos sem com estes se envolver, mantendo-se imparcial e isento em seus posicionamentos.

Assim, contraditório e ampla defesa, até por encontrarem uma base originária comum no princípio do devido processo legal, podem ser vistos como princípios complementares, contudo, não são e nem devem ser tomados como sendo idênticos em acepções e finalidades.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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