Ampla defesa

Conceito

Ao adotar a Constituição Federal como primeira fonte principiológica, o Código de Processo Civil de 2015 não cai em uma redundância legal. Ao contrário, a reafirmação dos princípios constitucionais como baliza do processo civil (art. 1º, CPC), a legislação adjetiva muda a finalidade do processo e atribui a este o papel de instrumento para a efetiva concretização de direitos e garantias fundamentais.

Vê-se, portanto, a preocupação do legislador infraconstitucional com necessidade de se garantir um acesso mais democrático ao Poder Judiciário, bem como a realização de um processo justo e seguro para todas as partes.

Neste contexto, o princípio da ampla defesa é de nodal importância, eis garantir às partes o direito de alcance e realização de todas as provas essenciais à comprovação da argumentação por elas defendidas (art. 5º, LIV e LV).

Muito embora seja constantemente confundido com o princípio do contraditório - ou visto como um mero desdobramento deste - , o princípio da ampla defesa tem existência autônoma e finalidade própria, qual seja o direito do litigante de se utilizar de todos os meios admitidos em direito para se defender, podendo fazê-lo pela: (i) autodefesa, quando defende-se diretamente (p. ex., em um depoimento pessoal, quando dá sua versão dos fatos ou mesmo quando fica em silêncio e essa postura não pode ser tomada como confissão); e (ii) defesa técnica, a qual pode ser exercida por um advogado contratado ou por um defensor constituído pelo Estado (p. ex., advogado dativo ou Defensor Público).

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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