JurisHand AI Logo

Receitas

Conceito

O Estado Democrático e Social de Direito está consagrado na atual ordem constitucional, sendo valorizado e promovido nos objetivos, princípios e diretrizes norteadores da Constituição Federal de 1988.

Pensando na busca pela realização deste modelo de Estado, a seguridade social (arts. 193 a 203, CF) passa a ter um papel destaque, estando alinhada não só com a realização de diversos direitos sociais, mas também com a concretização de princípios muito caros à Lei Maior, tais como, da igualdade material (isonomia – art. 5º, caput e II, CF), da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, CF).

A seguridade social alcança seus objetivos por meio de um sistema unificado e complexo de ações públicas e de iniciativa privadas, voltadas a três grandes blocos de assuntos: (i) saúde, (ii) previdência social; e (iii) assistência social. Unidos, estes blocos não só oferecem ao indivíduo um mínimo de condições de dignidade e existência (BALERA, 2010), como também formam o Sistema Único de Seguridade Social.

A seguridade social como um todo se organiza e se desenvolve com base nos preceitos da Lei nº 8.212/1991 – Lei de Custeio da Seguridade Social (“Lei de Custeio”).

Tanto a Constituição Federal como a Lei de Custeio são claras ao dizer que as ações voltadas à garantia dos valores da seguridade social competem tanto ao Poder Público, como à iniciativa privada, pluralidade esta que se dá não se limita à administração e tomada de medidas sociais, estendendo-se também ao custeio das ações de seguridade social (arts. 165, §5º, III, e 195, da CF).

Assim, o custeio da seguridade social é composto tanto pelo orçamento da seguridade que advém do erário público (art. 165, §5º, III, da CF), como também por contribuições sociais recolhidas pela iniciativa privada e recursos vindos de outras receitas (DOS SANTOS, 2022).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
  • LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis