Segurado facultativo

Conceito

A categoria do segurado facultativo no Direito Previdenciário Brasileiro engloba indivíduos que, embora não sejam automaticamente incluídos na previdência social como segurados obrigatórios devido à ausência de atividade laboral remunerada que os caracterize nessa categoria, optam voluntariamente por contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (art. 13, Lei nº 8.213/1991, c.c. art. 11, Decreto nº 3.048/1999).

Esta opção de filiação voluntária ao RGPS é um privilégio constitucional e legal que permite a estes indivíduos acessar a rede de proteção social oferecida pelo sistema previdenciário brasileiro, sob a condição de que cumpram com determinados critérios estipulados pela legislação vigente.

Para se enquadrar na categoria de segurado facultativo, é preciso atender a requisitos específicos. Primeiramente, o interessado deve ter idade mínima de 16 anos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.048/99. Além disso, não pode estar vinculado a nenhum outro regime previdenciário, seja como segurado obrigatório ou em função de outra atividade laboral. Isso significa que a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo é direcionada a pessoas físicas que, no momento da filiação, não exercem qualquer atividade remunerada que as submeta automaticamente ao regime previdenciário.

Dentre os exemplos de indivíduos que podem se filiar como segurados facultativos estão: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, brasileiros que acompanham cônjuges servindo no exterior, pessoas que deixaram de ser seguradas obrigatórias da Previdência Social, membros de conselho tutelar não remunerados, bolsistas e estagiários em certas condições, presidiários não remunerados, entre outros. Essa ampla gama de elegibilidade reflete o esforço do sistema previdenciário em oferecer cobertura e benefícios a uma diversidade de cidadãos, independentemente de sua situação laboral, desde que optem por contribuir espontaneamente para o sistema.

É importante destacar que a filiação como segurado facultativo é um ato voluntário, gerando efeitos a partir da inscrição formal e do primeiro recolhimento efetuado. As contribuições realizadas como segurado facultativo não podem retroagir a períodos anteriores à data de inscrição, reforçando a natureza voluntária e consciente desta modalidade de filiação ao RGPS.

Este modelo de inclusão previdenciária voluntária exemplifica a flexibilidade e a acessibilidade do sistema de seguridade social brasileiro, permitindo que mais indivíduos se beneficiem da proteção oferecida pela Previdência Social, mesmo que não se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade de filiação devido à natureza de suas atividades ou à falta de atividade remunerada.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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