Dirigente sindical
Conceito
No contexto do Direito Previdenciário brasileiro, a legislação assegura que os dirigentes sindicais mantenham sua condição de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme o enquadramento que tinham antes de assumirem cargos sindicais.
Esta proteção é estabelecida pelo artigo 12, §5º, da Lei 8.212/91, que determina a continuidade da cobertura previdenciária com base na atividade anterior ao exercício da função sindical. Dessa forma, o dirigente sindical, ao assumir um cargo, não perde seu vínculo com o RGPS e permanece enquadrado na mesma categoria de segurado que ocupava anteriormente.
Por exemplo, um empregado de uma instituição bancária que se torna presidente do sindicato dos bancários continuará a ser considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado, independentemente de quem financia sua remuneração (seja o sindicato, o banco ou ambos).
Similarmente, um pequeno produtor rural que atua em regime de economia familiar e assume um cargo sindical manterá sua condição de segurado especial, mesmo que receba alguma forma de remuneração do sindicato.
Este dispositivo legal tem como objetivo garantir que o envolvimento em atividades sindicais não prejudique a proteção previdenciária dos trabalhadores, preservando seus direitos e benefícios já adquiridos no RGPS.
Referências Principais
- GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.