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Trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição

Conceito

No contexto do Direito Previdenciário Brasileiro, as contribuições sociais representam uma forma crucial de financiamento da Seguridade Social. O art. 195 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, estabelece a responsabilidade de empregadores, empresas e entidades equiparadas no custeio dessas contribuições.

Especificamente, o inciso I desse artigo determina a incidência sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, receita ou faturamento, e lucro. O art. 15 da Lei nº 8.212/1991, atualizado pela Lei nº 13.202/2015, detalha que a base de cálculo e a alíquota dessas contribuições variam conforme a natureza dos rendimentos.

Além disso, a Constituição prevê, no §4º do art. 195, a possibilidade de instituir outras fontes de custeio para a Seguridade Social, desde que sejam estabelecidas por lei complementar.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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