Trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição
Conceito
No contexto do Direito Previdenciário Brasileiro, as contribuições sociais representam uma forma crucial de financiamento da Seguridade Social. O art. 195 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, estabelece a responsabilidade de empregadores, empresas e entidades equiparadas no custeio dessas contribuições.
Especificamente, o inciso I desse artigo determina a incidência sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, receita ou faturamento, e lucro. O art. 15 da Lei nº 8.212/1991, atualizado pela Lei nº 13.202/2015, detalha que a base de cálculo e a alíquota dessas contribuições variam conforme a natureza dos rendimentos.
Além disso, a Constituição prevê, no §4º do art. 195, a possibilidade de instituir outras fontes de custeio para a Seguridade Social, desde que sejam estabelecidas por lei complementar.
Referências principais
- GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.