Jurisprudência STF 565160 de 23 de Agosto de 2017
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 565160
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
29/03/2017
Data de publicação
23/08/2017
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017
Partes
RECTE.(S) : EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI ADV.(A/S) : NILSON DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARCELO SCHUSTER BUENO RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 20 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Falaram: pela recorrente, a Dra. Maria Leonor Leite Vieira, e, pelo recorrido, o Dr. Leonardo Quintas Furtado, Procurador da Fazenda Nacional. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 29.3.2017.
Indexação
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALCANCE, EXPRESSÃO, FOLHA DE SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL NOTURNO, GORJETA, AJUDA DE CUSTO, DIÁRIA, COMISSÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: DISTINGUISHING, PROCESSO DIVERSO. PREVIDÊNCIA SOCIAL, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FINANCIAMENTO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO, PREVIDÊNCIA SOCIAL. CORRELAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTONOMIA, DEFINIÇÃO, RAMO DO DIREITO, DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRABALHISTA. DISTINÇÃO, SALÁRIO, REMUNERAÇÃO, DIREITO DO TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VÍNCULO DE EMPREGO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, DEFINIÇÃO, SALÁRIO. EQUIDADE, FORMA, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO. DISTINÇÃO, VERBA REMUNERATÓRIA, VERBA INDENIZATÓRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: PRINCÍPIO, EQUIDADE, FORMA, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO. DISTINÇÃO, POLÍTICA FISCAL, DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, BASE DE CÁLCULO, NATUREZA INDENIZATÓRIA, VERBA; EVENTUALIDADE, VERBA; LIBERALIDADE, VERBA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, DOUTRINA, DISTINÇÃO, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO, DIREITO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO, SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; VERBA INDENIZATÓRIA. NATUREZA JURÍDICA, VERBA INDENIZATÓRIA, VERBA REMUNERATÓRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. - TERMO(S) DE RESGATE: MODELO DE SEGURO SOCIAL BISMARCKIANO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 ART-00040 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00146 ART-00149 ART-00154 INC-00001 ART-00167 INC-00011 ART-00194 INC-00005 INC-00006 ART-00195 "CAPUT" INC-00001 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00195 "CAPUT" INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART-00195 "CAPUT" INC-00001 LET-A INCLUÍDO PELA EMC-20/1998 ART-00195 "CAPUT" INC-00001 LET-B INCLUÍDO PELA EMC-20/1998 ART-00195 "CAPUT" INC-00001 LET-C INCLUÍDO PELA EMC-20/1998 ART-00195 "CAPUT" PAR-00004 PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" PAR-00004 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00201 "CAPUT" PAR-00011 INCLUÍDO PELA EMC-20/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00110 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00022 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9876/1999 ART-00022 INC-0000I REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00022 PAR-00002 ART-00028 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-A REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-B LET-C ART-00028 PAR-00009 LET-D REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-E REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-1 INCLUÍDO PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-2 INCLUÍDO PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-3 INCLUÍDO PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-4 INCLUÍDO PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-5 INCLUÍDO PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-6 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9711/1998 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-7 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9711/1998 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-8 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9711/1998 ART-00028 PAR-00009 LET-E ITEM-9 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9711/1998 ART-00028 PAR-00009 LET-F ART-00028 PAR-00009 LET-G REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-H LET-I LET-J ART-00028 PAR-00009 LET-L INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-M INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-N INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-O INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-P INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-Q INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-R INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-S INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-T REDAÇÃO DADA PELA LEI-12513/2011 ART-00028 PAR-00009 LET-T NÚMERO-1 INCLUÍDO PELA LEI-12513/2011 ART-00028 PAR-00009 LET-T NÚMERO-2 INCLUÍDO PELA LEI-12513/2011 ART-00028 PAR-00009 LET-U INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-V INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-X INCLUÍDA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-Y INCLUÍDA PELA LEI-12761/2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009711 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009732 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010887 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012513 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012761 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00457 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00458 PAR-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RES-000014 ANO-1995 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED SUMSTF-000207 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000688 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.
Tema
20 - Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO, SUJEITO PASSIVO) RE 166772, RE 177296 (TP), ADI 1102 (TP). (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) RE 208911 (2ªT), RE 218289 (2ªT), RE 389901 ED (2ªT), RE 395537 ED (2ªT), AI 475233 AgR (1ªT), RE 395613 AgR (1ªT), AI 648151 ED (2ªT), AI 647725 AgR (2ªT), AI 633467 AgR (1ªT), ARE 883705 AgR (1ªT), RE 938150 AgR (1ªT). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE) RE 585181 AgR. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EXPRESSÃO, FOLHA DE SALÁRIO) RE 186062 (1ªT). (NATUREZA JURÍDICA, VERBA REMUNERATÓRIA, VERBA INDENIZATÓRIA) RE 611505 RG, ARE 808632 AgR (1ªT), ARE 745901 RG, RE 814204 RG, RE 600976 AgR (2ªT), RE 892238 RG, RE 971361 AgR (1ªT), ARE 968110 AgR (1ªT). ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO, DEFINIÇÃO, REMUNERAÇÃO) RE 593068 RG. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EMPREGADO, SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO) RE 892238 RG. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VERBA INDENIZATÓRIA) ADI 1659 MC (TP). Número de páginas: 89. Análise: 17/01/2018, AMA.
Doutrina
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. rev. e amp. São Paulo: LTr, 2016. p. 782-785. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1995. v. 4. p. 63. FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1995. v. 7. p. 39. GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 237. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 13. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. p. 251. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 248. PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 16. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado; ESMAFE, 2014. p. 537 e 540. PAULSEN, Leandro; VELLOSO, Andrei Pitten. Contribuições: teoria geral, contribuições em espécie. 3. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 125-126. SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho. 19. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000. p. 350.