Pensão por morte

Conceito

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer, seja este já aposentado ou não. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, este benefício passou por modificações significativas, visando ajustar as condições de sua concessão e os valores a serem pagos, em um esforço para equilibrar as contas da Previdência Social. Entre as principais mudanças estão a alteração na forma de cálculo do benefício e as regras para a acumulação de benefícios.

Uma mudança importante foi a introdução de uma nova fórmula de cálculo, baseada na média das contribuições do segurado, considerando 100% das contribuições, ao invés da antiga regra que permitia a exclusão das 20% menores contribuições. Ademais, a pensão por morte passou a ser calculada com um percentual base de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Outra modificação relevante é a limitação na acumulação de benefícios, determinando que o beneficiário, ao receber mais de um benefício previdenciário, só poderá acumular integralmente o de maior valor, sendo os demais recebidos com um redutor. Esta medida busca evitar distorções e garantir a sustentabilidade do sistema.

As regras de elegibilidade para a pensão por morte também foram ajustadas, especialmente no que diz respeito à necessidade de comprovação do tempo mínimo de contribuição do segurado falecido e da duração do casamento ou da união estável, para evitar fraudes e concessões indevidas.

Referências principais

  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
Remissões - Decisões