Jurisprudência STF 1170204 de 12 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1170204 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
14/02/2019
Data de publicação
12/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2019 PUBLIC 12-03-2019
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : MARIA DA SILVA FAGUNDES ADV.(A/S) : CASSIO LORENZONI SAUTHIER
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Concessão. Aferição dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Comprovação. Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2. Ausência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- UNIÃO ESTÁVEL, COMPROVAÇÃO, REQUISITO, PENSÃO POR MORTE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DISTINÇÃO, CONTROVÉRSIA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONCUBINATO, LONGA DURAÇÃO. DISTINÇÃO, CONTROVÉRSIA, PENSÃO POR MORTE, UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PENSÃO POR MORTE, EQUIPARAÇÃO, COMPANHEIRA, CÔNJUGE, DESOBRIGAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 ART-00024 INC-00012 ART-00025 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00222 PAR-00003 ART-00226 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01723 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007672 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA, RS
Tese
É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.
Tema
1028 - Aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONCUBINATO, LONGA DURAÇÃO) RE 669465 RG. (PENSÃO POR MORTE, DISTINÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, CONCUBINATO, LONGA DURAÇÃO) ARE 657804 AgR (1ªT). (PENSÃO POR MORTE, UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE) ARE 656298 RG. (PENSÃO POR MORTE, COMPROVAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA) ARE 813100 AgR (2ªT), RE 868840 AgR (1ªT), ARE 1052978 AgR (2ªT), ARE 832804 AgR (1ªT), RE 1031872 ED-AgR (1ªT), RE 1031268 AgR (2ªT), ARE 903532 AgR (1ªT), ARE 842237 AgR-ED (1ªT), ARE 821460 AgR (1ªT). (PENSÃO, FILHA SOLTEIRA, MAIOR DE VINTE E UM ANOS, CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 610220 RG. (REQUISITO, AUXÍLIO-DOENÇA, CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 821296 RG. - Decisões monocráticas citadas: (PENSÃO POR MORTE, COMPROVAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA) ARE 1170216, ARE 1158431, ARE 1171303, ARE 1158904, ARE 1144031, ARE 1135421, ARE 1125602, ARE 1135335, ARE 1132395, ARE 1163255. - Veja RE 883168 e RE 1045273 do STF. Número de páginas: 14. Análise: 18/03/2019, TLR.