Extorsão mediante restrição de liberdade

Conceito

Conhecida popularmente como ‘sequestro relâmpago’, nesta modalidade de extorsão, a restrinção de liberdade é o meio pelo qual o agente se vale para realizar o constrangimento ilegal e obter a vantagem econômica. Se diferencia da extorsão mediante sequestro pois, na figura ora em debate, a própria vítima tem sua liberdade restringida e recebe o constrangimento ilegal; já na extorsão mediante sequestro, o pedido de resgate é dirigido a um terceiro.

Caso haja resultado lesão corporal grave ou morte, incide nas mesmas penas cominadas do delito de extorsão mediante sequestro qualificado, art. 159, §§ 2º e 3. Critica a doutrina a proporcionalidade das penas nessa previsão em comparação, por exemplo, a pena cominada para o delito de homicídio simples.

O crime é hediondo, conforme alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.964.

  • Súmula Anotada 96 - STJ.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
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