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Aborto

Conceito

O crime de aborto se encontra previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal e consiste na ação de “provocar aborto", sendo dividido em provocar aborto em si mesma ou consentir para que lho provoque, e provocar aborto com ou sem o consentimento da gestante. Atualmente há um grande debate na sociedade acerca da discriminalização do autoaborto ou aborto consentido, em que grupos da sociedade civil defendem a autonomia de escolha da gestante. O aborto protege a formação embrionária da vida humanda e pode ser praticado do momento da nidação, em que o óvulo fecundado implanta-se no útero materno, até o parto. Após o nascimento, o crime passará a ser o do homicídio ou infanticídio.

Classificações principais

A gestante responde pelo crime quando o comete e quando o consente, sendo ambas as condutas previstas em um tipo único e, nesta hipótese, se trata de crime de mão própria, não admitindo coautoria. O terceiro, por sua vez, pode responder pelo cometimento do crime em dois tipos diferentes, um para o caso de ter o consentimento da gestante, e outro quando não o tem, sendo ambas hipóteses de crime comum. É cabível a conduta tentada. Não se pune o aborto culposo, espontâneo, necessário (praticado para salvar a vida da gestante) e no caso de gravidez resultante de estupro.

  • Autoaborto ou consentimento ao aborto.
  • Aborto praticado com consentimento da gestante.
  • Aborto praticado sem o consentimento da gestante.
  • Aborto majorado.
  • Aborto legal.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
Remissões - Leis