Conceito de fornecedor
Conceito
O Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990) é a norma primeira da proteção consumerista, tendo por base as previsões da Constituição Federal que reconhecem a necessidade de proteção às relações de consumo como ponto essencial, não só ao desenvolvimento de uma sociedade justa, mas também como pilar da ordem econômica (arts. 1º, III e IV, e 170).
As relações disciplinadas pelo CDC são apenas aquelas categorizadas como relação de consumo, ou seja, aquelas que possuem, obrigatoriamente, os três elementos a seguir (MIRAGEM, 2024): (i) do consumidor (art. 2º, do CDC); (ii) do fornecedor (art. 3º, caput, do CDC); (iii) e do produto/serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do CDC).
Nos termos da legislação consumerista, o conceito de fornecedor é um dos mais amplos, eis que pode ser a pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional, que produz, monta, distribui, importa, exporta, cria, transforma ou comercializa produtos ou serviços.
Entre as espécies de fornecedor, podemos indicar:
- (i) fornecedor real: o que produz, fabrica ou constrói o produto, bem como aquele que oferece, diretamente, um serviço.
- (ii) fornecedor aparente: não participa diretamente do processo de produção/oferecimento do produto/serviço, mas tem o seu nome ou marca vinculado a este.
- (iii) fornecedor presumido: o importador do produto industrializado ou in natura e/ou o comerciante de um produto/serviço (atua apenas na venda).
- (iv) fornecedor equiparado: é o terceiro que atua como intermediário em uma relação de consumo (p. ex., uma agência de viagens).
Importante destacar que a jurisprudência e o CDC (arts. 12 e 13) reconhecem a responsabilidade solidária de todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo, já que todos se beneficiam da oferta e consumo daquele determinado produto/serviço, assumindo, portanto, igual responsabilidade por eventual falha ou acidente de consumo (NUNES, 2024).
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
- NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 1º, I
- Constituição Federal, art. 1º, III
- Constituição Federal, art. 170
Lei nº 8.078/1990, art. 2º - 3º
Lei nº 8.078/1990, art. 3º, § 1º - § 2º
- Lei nº 8.078/1990, art. 17