Artigo 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.