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Termos de ajustamento de conduta TAC

Conceito

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) configura instrumento de relevante eficácia no âmbito da tutela coletiva, funcionando como meio extrajudicial de resolução de conflitos fundado no compromisso de adequação da conduta de determinado agente às exigências legais. Trata-se de pacto celebrado entre o poder público — representado, em regra, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por entidades civis legitimadas — e o compromissário, que se obriga a cessar determinada prática lesiva ou a adotar condutas reparatórias, preventivas ou de adequação à norma jurídica.

No campo das relações de consumo, o TAC representa mecanismo de concretização do princípio da prevenção, previsto no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. Ele tem por objetivo evitar a judicialização de litígios massificados, promovendo a pacificação social mediante acordo que respeite os direitos fundamentais dos consumidores, notadamente os direitos difusos e coletivos.

A eficácia do TAC é assegurada por sua natureza de título executivo extrajudicial, conforme previsão expressa do §6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). A cláusula penal, usualmente presente nos termos do ajuste, reforça o caráter coercitivo do compromisso firmado, conferindo-lhe densidade normativa sem que haja necessidade de homologação judicial. Ainda que facultativa, a homologação pode ser requerida pelas partes para conferir maior segurança jurídica ao acordo celebrado.

A atuação dos órgãos legitimados para a celebração do TAC encontra fundamento constitucional, especialmente no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a legitimidade para a defesa de interesses difusos e coletivos. Além disso, o art. 82, inciso I, do CDC, bem como o art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, reforçam a legitimidade ativa de associações civis e entidades públicas na celebração desses compromissos.

O TAC deve ser instrumento de promoção de resultados eficazes e socialmente relevantes. Ele exige, contudo, compromisso técnico na sua formulação, observância à legalidade estrita e respeito à função institucional dos legitimados, sobretudo diante do risco de banalização do instituto ou de sua instrumentalização por interesses contrários à coletividade.

Assim, o Termo de Ajustamento de Conduta reafirma-se como uma via célere, menos onerosa e, sobretudo, pedagógica na conformação de condutas ao ordenamento jurídico, sendo especialmente relevante na tutela dos direitos do consumidor, cujos litígios, de natureza muitas vezes reiterada e massiva, exigem respostas eficazes e extrajudiciais.

Referências principais

ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020. MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024. NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.

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