Órgãos e composição dos tribunais

Conceito

A Justiça Militar pode se organizar de forma federal, se no âmbito de atuação da União, ou de forma estadual. Com relação à criação da Justiça Militar Estadual, esta depende de lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça.

Uma vez elaborada a lei para instituição de uma Justiça Militar Estadual, esta pode ser composta, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça. Em segundo grau, pode o próprio Tribunal de Justiça Estadual atender à demanda da Justiça Militar ou, se Estado contar com efetivo superior a vinte mil integrantes, ser também instituído um Tribunal de Justiça Militar.

Após a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, tem-se que o Tribunal de Justiça Militar - quando for criado - deve ser composto por sete juízes, sendo:

  • Quatro militares, nomeados pelo Governador do Estado dentre coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
  • Três civis, sendo um deles promovido dentre os Juízes de Direito do Juízo Militar e os outros dois nomeados entre membros do Ministério Público e da advocacia.

Por sua vez, a Justiça Militar da União se organiza conforme manda a Lei nº 8.457/1992, de 04 de setembro de 1992).

Neste sentido, a primeira instância da Justiça Militar da União é composta por quarenta juízes distribuídos em doze circunscrições judiciárias, alocadas em todo território nacional.

Já o segundo grau é ocupado pelo Superior Tribunal Militar (STM), este com sede em Brasília, e composto por quinze ministros vitalícios, nomeados conforme manda o art. 123, da CF.

A Justiça Militar da União é dotada de uma peculiaridade bastante única, eis que o réu é sempre julgado por um Conselho de Justiça, tanto na primeira como na segunda instância.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis