Responsabilidade do presidente da república

Conceito

O Poder Executivo é aquele cuja função típica se relaciona com a realização da função administrativa, ou seja, com a efetivação dos comandos normativos, aplicando a lei na gerência dos negócios públicos ( função típica ).

Logo, o Chefe do Poder Executivo é aquele que detém a direção administrativa do Estado, razão pela qual a existência de mecanismos de controle e contrapesos de suas atividades se tornam indispensáveis e especialmente relevantes à luz da necessidade de se garantir não só o respeito ao princípio da separação de poderes, mas também a própria República.

Considerando ter a Constituição Federal vigente adotado o regime republicano e presidencialista, não há espaço para atos irresponsáveis do Chefe do Executivo, o qual deve tanto por delitos político-administrativos quanto por infrações criminais (art. 85 e 86, da CF).

Os delitos político-administrativos também são chamados de crime de responsabilidade e podem provocar o impeachment da autoridade processada e, eventualmente, o seu afastamento e posterior destituição do cargo.

Por fim, cabe destacar que, enquanto estiver no exercício do múnus público que lhe foi confiado, o chefe do Poder Executivo não pode ser processado por atos estranhos à sua função, porém, pode sofrer reprimendas por ações levianas e impensadas, especialmente se gerarem prejuízo ao erário.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Decisões