Direitos de terceira dimensão
Conceito
Os direitos fundamentais de terceira dimensão, relacionados à solidariedade, englobam os interesses difusos e coletivos, também chamados de direitos transindividuais. São concebidos em busca da proteção não do ser humano isoladamente, e sim da coletividade.
A fonte dos direitos de solidariedade é internacional, já que foram enunciados nas reuniões da ONU e da UNESCO, passando a ser constitucionalizados paulatinamente após a Segunda Guerra Mundial, mas cristalizados de fato apenas no final do século XX.
Sua essência decorre exatamente do sentimento de solidariedade, luta histórica que remonta a Buda, Isaías, Pitágoras, Confúcio e Zaratustra, por exemplo, mas que demorou milhares de anos para virar uma conquista da humanidade, que tem o intuito de ampliar os horizontes de proteção e emancipação de todo e qualquer indivíduo, ao buscar preservar a sociedade como um todo.
Classificações principais
São direitos de alto teor de humanismo e universalidade, tendo como primeiro destinatário o gênero humano. Abarcam um conjunto de interesses da sociedade que representam o núcleo de relações entre os indivíduos, indo além de interesses específicos.
A titularidade dos direitos de solidariedade, regra geral, é coletiva, transindividual, muitas vezes indefinida e indeterminável. O sujeito passivo é o Estado.
Como exemplos desses direitos pode-se citar os direitos à paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade, à comunicação, à autodeterminação dos povos e ao meio ambiente.
Referências principais
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- José Fabio Maciel - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 3º - 4º
- Constituição Federal, art. 225