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Artigo 4º da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 4º

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Remissões - Leis

II

prevalência dos direitos humanos;

Remissões - Leis

III

autodeterminação dos povos;

Remissões - Leis

IV

não-intervenção;

V

igualdade entre os Estados;

VI

defesa da paz;

VII

solução pacífica dos conflitos;

IX

cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

Remissões - Leis

X

concessão de asilo político.

Remissões - Leis

Parágrafo único

A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Art. 4º da Constituição Federal /1988 | JurisHand