Cessão pro soluto e pro solvendo
Conceito
Via de regra, o cedente não responde pela solvência do devedor, exceto se houver disposição expressa nesse sentido (CC, art. 296) - quando o fizer, diz-se que a cessão será pro solvendo . Por outro lado, quando a cessão for mediante pagamento (onerosa), o cedente é responsável pela existência do crédito ao momento em que o cedeu ( pro soluto ), independente de assumir tal responsabilidade contratualmente; caso a cessão tenha ocorrido gratuitamente, também ficará responsável caso tenha agido de má-fé (CC, art. 295).
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 295 - 296