Hipóteses de compensação
Conceito
A compensação pode se dar em razão de 3 fatores: pela determinação da lei, por vontade das partes ou por determinação judicial.
A compensação legal ocorrerá quando preenchidos os requisitos dos art. 368 e 369 do Código Civil, quais sejam, reciprocidade do crédito , liquidez da dívida , exigibilidade da dívida e fungibilidade das prestações . Ocorrerá de forma automática e independentemente de manifestação de vontade.
A compensação voluntária, por sua vez, dispensa a existência de preenchimento de todos os requisitos acima e ocorrerá quando, por um acordo entre as partes, decidir-se pela compensação de débitos e créditos mútuos.
Por fim, a compensação judicial ocorrerá quando, por manifestação do magistrado, reconhecer-se a extinção obrigacional (extinção da obrigação da ação principal em razão do direito reconhecido em sede de reconvenção, por exemplo). A compensação legal pode dizer respeito tanto a uma compensação legal quanto convencional.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 368 - 369