Hipóteses de compensação

Conceito

A compensação pode se dar em razão de 3 fatores: pela determinação da lei, por vontade das partes ou por determinação judicial.

A compensação legal ocorrerá quando preenchidos os requisitos dos art. 368 e 369 do Código Civil, quais sejam, reciprocidade do crédito , liquidez da dívida , exigibilidade da dívida e fungibilidade das prestações . Ocorrerá de forma automática e independentemente de manifestação de vontade.

A compensação voluntária, por sua vez, dispensa a existência de preenchimento de todos os requisitos acima e ocorrerá quando, por um acordo entre as partes, decidir-se pela compensação de débitos e créditos mútuos.

Por fim, a compensação judicial ocorrerá quando, por manifestação do magistrado, reconhecer-se a extinção obrigacional (extinção da obrigação da ação principal em razão do direito reconhecido em sede de reconvenção, por exemplo). A compensação legal pode dizer respeito tanto a uma compensação legal quanto convencional.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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