Objeto do pagamento e prova

Conceito

Enquanto as seções anteriores do capítulo do pagamento se dignaram a abordar as condições subjetivas para tal, ou seja, sobre os sujeitos que deveriam ou poderiam pagar ou receber, a partir do art. 313 do Código Civil, passa-se, a abordar as suas condições objetivas .

O dever de pagar presume a existência de uma obrigação de um devedor perante um credor. A regulação legal do pagamento tem como objetivo primeiro trazer segurança às partes de que aquilo que se teve acordado é o que poderá ser exigido. Enquanto o devedor não poderia ser compelido a pagar prestação diversa daquela contratualmente estabelecida, o tema inaugural da seção traz a segurança ao credor de que, igualmente, poderá recusar prestação diversa. É o que dispõe que o “credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida" (CC, art. 313).

Ao longo dos quatorze artigos que perfazem essa Seção III, serão abordados diversos temas afeitos ao pagamento, como pagamento de dívidas em dinheiro (pecuniárias), a teoria da Imprevisão, cláusula de escala móvel e a quitação.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis