Objeto do pagamento e prova
Conceito
Enquanto as seções anteriores do capítulo do pagamento se dignaram a abordar as condições subjetivas para tal, ou seja, sobre os sujeitos que deveriam ou poderiam pagar ou receber, a partir do art. 313 do Código Civil, passa-se, a abordar as suas condições objetivas .
O dever de pagar presume a existência de uma obrigação de um devedor perante um credor. A regulação legal do pagamento tem como objetivo primeiro trazer segurança às partes de que aquilo que se teve acordado é o que poderá ser exigido. Enquanto o devedor não poderia ser compelido a pagar prestação diversa daquela contratualmente estabelecida, o tema inaugural da seção traz a segurança ao credor de que, igualmente, poderá recusar prestação diversa. É o que dispõe que o “credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida" (CC, art. 313).
Ao longo dos quatorze artigos que perfazem essa Seção III, serão abordados diversos temas afeitos ao pagamento, como pagamento de dívidas em dinheiro (pecuniárias), a teoria da Imprevisão, cláusula de escala móvel e a quitação.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 313 - 326
- Código Civil, art. 313
- Código Civil, art. 314
- Código Civil, art. 315
- Código Civil, art. 316
- Código Civil, art. 317
- Código Civil, art. 318
- Código Civil, art. 319
- Código Civil, art. 320
- Código Civil, art. 321
- Código Civil, art. 322
- Código Civil, art. 323
- Código Civil, art. 324
- Código Civil, art. 325
- Código Civil, art. 326