Incapacidade relativa
Conceito
A incapacidade relativa ocasiona a proibição parcial para a pessoa natural exercer pessoalmente os atos da vida civil. Os atos poderão ser praticados, desde que assistidos por um representante legal, sob pena de anulabilidade.
Certos atos, contudo, poderão ser praticados sem a necessidade da assistência de um representante, como por exemplo: ser testemunha (art. 228, I); aceitar mandato (art. 666); fazer testamento (art. 1.860, parágrafo único); exercer empregos públicos para os quais não for exigida a maioridade (art. 5º, parágrafo único, III); casar (art. 1.517).
A Lei nº 13.146/15 reconstruiu o rol taxativo constante no artigo 4º do Código Civil para estabelecer que possuem capacidade relativa:
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
- os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- os pródigos.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)