Características dos direitos de personalidade
Conceito
Segundo Orlando Gomes, “ sob a denominação de direitos da personalidade, compreendem-se direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar a sua dignidade ".
Dessa forma, os direitos de personalidade atuam em defesa da dignidade da pessoa humana em diversas esferas.
O Código Civil atribui três características aos direitos de personalidade, quais sejam:
- Intransmissibilidade.
- Inalienabilidade.
- Indisponibilidade relativa.
A doutrina acrescenta, ainda, outras características:
- Imprescritibilidade.
- Vitaliciedade.
- Caráter absoluto.
- Extrapatrimonialidade.
- Impenhorabilidade..
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)