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Jurisprudência STF 845779 de 10 de Marco de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 845779 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

13/11/2014

Data de publicação

10/03/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015

Partes

RECTE.(S) : ANDRÉ DOS SANTOS FIALHO ADV.(A/S) : ISABELA PINHEIRO MEDEIROS GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : BEIRAMAR EMPRESA SHOPPING CENTER LTDA ADV.(A/S) : LÉDIO DE NOVAES MARTINS E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: TRANSEXUAL. PROIBIÇÃO DE USO DE BANHEIRO FEMININO EM SHOPPING CENTER. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias – uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas –, bem como por não se tratar de caso isolado.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 INC-00005 INC-00010 INC-00032 INC-00054 INC-00055 ART-00093 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

778 - Possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente. Obs.: Tema cancelado no julgamento do RE 845779 (DJe de 10/09/2024).

Observação

- Em julgamento posterior (RE 845779, DJe de 10/09/2024), o Tribunal, por maioria, negou seguimento ao recurso extraordinário, cancelando o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 778. - Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, FATO INCONTROVERSO) RE 450971 AgR, RE 361031 AgR (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 602136, ARE 697312, ARE 687876 (DIREITO DO TRANSEXUAL) RE 670422 RG Número de páginas: 24. Análise: 10/03/2015, JOS. Revisão: 16/07/2015, KBP.

Doutrina