Representação convencional do negócio jurídico
Conceito
Representação convencional ou voluntária consiste na permissão concedida a um terceiro para agir na defesa dos interesses do representado. Essa modalidade de representação é fruto da autonomia de vontade das partes para instituir um representante que atue na defesa e administração de seus interesses.
A representação convencional pode ser revogada a qualquer momento pelo representado.
Todas as pessoas capazes podem dar procuração, mediante instrumento público ou particular, o qual valerá desde que tenha a assinatura do representado.
O representado é obrigado a satisfazer todas as obrigações assumidas pelo representante, se este atuou dentro dos limites dos poderes conferidos, ainda que tenha contrariado as instruções do representado. Nesse último caso, o representante terá direito ao ressarcimento por perdas e danos experimentados em razão da inobservância das instruções pelo representado.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)