Fraude contra credores

Conceito

Consiste na fraude contra credores um vício social praticado pelo agente que, ao manifestar livremente sua vontade, tem como intenção fraudar seus credores.

O agente maliciosamente manifesta sua vontade no intuito de diminuir seu patrimônio e, dessa forma, não cumprir as obrigações contraídas com seus credores.

Como leciona CARLOS ROBERTO GONÇALVES:

Tem em conta que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas, pode-se concluir que, desfalcando-o a ponto de ser suplantado por seu passivo, o devedor solvente, de certo modo, está dispondo de valores que não lhe pertencem, pois tais valores se encontram vinculados ao resgate de seus débitos ".

Na fraude contra credores, geralmente, estão presentes dois elementos:

  • Elemento objetivo - o prejuízo causado ao credor (eventos damni).
  • Elemento subjetivo - o conluio das partes para praticar a fraude (consilium fraudis).

A má-fé do outro contratante será presumida no caso de insolvência notória da outra parte, ou houver motivo para ser conhecida.

No entanto, o legislador admitiu situações em que o elemento subjetivo pode ser suprimido na configuração da fraude. Assim, nos atos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida são anuláveis se o devedor já for insolvente, ou por eles for reduzido à insolvência, ainda que a ignore.

Nos atos de transmissão onerosa, estará configurada a fraude contra credores na hipótese do adquirente ter conhecimento do estado de insolvência do devedor quando esta for presumível ou notória.

O credor quirografário que receber o pagamento antecipado por dívida do devedor insolvente, deverá devolver o que recebeu em proveito do acervo quando instaurado o concurso de credores.

A ação anulatória do negócio jurídico celebrado com fraude contra credores chama-se ação pauliana ou ação revocatória. É uma ação de natureza desconstitutiva do negócio jurídico celebrado.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis