Bens principais e acessórios

Conceito

Principal é o bem que existe independentemente da existência de outro bem. Enquanto acessório é o bem cuja existência pressupõe a existência do bem principal.

Segundo o princípio da gravitação jurídica , os bens acessórios devem seguir os principais.

São espécies de bens acessórios:

  • Os frutos (são as coisas que o bem principal produz periodicamente sem perder valor). Quando à natureza, os frutos podem ser classificados em: naturais (produzidos espontaneamente), industriais (produzidos industrialmente pela ação do homem) e civis (são os rendimentos produzidos pelo uso do bem por um terceiro). Quanto à ligação com o principal podem ser: pendentes (quando estão unidos ao principal que os produziu), colhidos ou percebidos (depois de separados do principal), estantes (destacados do principal e armazenados), percipiendos (deveriam ter sido colhidos, mas não foram), e consumidos (foram colhidos e não existem mais pois foram consumidos).
  • Os produtos (são bens acessórios produzidos pelo principal, que fazem com que este diminua sua substância quando destacados).
  • Os rendimentos civis (frutos civis).
  • As pertenças (são bens destinados à conservação ou aformoseamento do principal, sem que deste seja parte integrante).
  • As benfeitorias (são os bens acessórios introduzidos no principal visando sua melhoria ou conservação).
  • As benfeitorias podem ser necessárias (essenciais para evitar a deterioração do principal), úteis (facilitam o uso do principal), e voluptuárias (realizadas para mero deleite).
  • As partes integrantes (são os bens unidos ao principal, com o qual formam um todo e sem ele perdem sua funcionalidade, como por exemplo é uma lâmpada ligada a um lustre).

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis