Artigo 1209 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1209
A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.