Contrato de Concessão

Conceito

Conforme define Di Pietro, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (2022).

Isto é o que preconiza o princípio da supremacia do interesse público (arts. 3º e 37, da Constituição Federal), sendo o serviço público expressão deste objetivo:

“toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023).

As normas-bases do serviço público são:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017.

Apesar de ser expressão de uma atividade administrativa, a prestação do serviço público pode ser concedida a um particular, desde que estes se consagrem vencedores da respectiva licitação (Lei nº 8.666/1993 – Lei das Licitações -, com as alterações da Lei nº 14.133/2021).

A licitação é a expressão prática dos princípios da isonomia e da imparcialidade administrativa (art. 37, XXI, da CF), eis que, por meio uma cadeia de etapas administrativas formais e isentas de influências subjetivas, se determina o particular apto a contratar com a Administração Pública.

Vencida a licitação, o particular consagrado poderá celebrar contrato com a Administração Pública, nos termos previstos no edital do certame e da proposta vencedora.

Dentro das variadas formas de contratação administrativa, a concessão é aquela por meio da qual a administração pública transfere a uma empresa privada o dever de prestação de um serviço público, para que essa faça a sua execução em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário (FILHO, 2022).

A formalização da concessão se dá por meio da celebração de um contrato de concessão, instrumento jurídico este que põe no papel as regras para aquela prestação de serviços concedida ao particular, bem como dispõe qual será o regime de concessão adotado, dentro das quatro espécies possíveis: (i) a parceria público-privada (PPP); (ii) a comum; (iii) a administrativa; ou (iv) a patrocinada.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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