Concessão patrocinada e concessão administrativa

Conceito

Para Di Pietro (2022), a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal).

Sob este viés, o serviço público expressão desta busca pelo interesse público:

“toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023).

As normas-bases do serviço público são:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017. Dentro de uma ótica de descentralização, a prestação do serviço público pode ser concedida a um particular, desde que realização o justo procedimento licitatório (Lei nº 8.666/1993 – Lei das Licitações -, com as alterações da Lei nº 14.133/2021).

A sujeição do particular à licitação é necessária à garantia da isonomia e da imparcialidade administrativa (art. 37, XXI, da CF) no curso dos procedimentos necessários à contratação com a Administração Pública.

Uma vez consagrado vencedor da licitação, o particular ganha o direito de firmar contrato de concessão com a Administração Pública, o qual nada mais é do que a transferência a uma empresa privada do dever de prestação de um serviço público, a fim de que esta o execute em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário (FILHO, 2022).

Inobstante, é possível que contrato de concessão preveja participação do Poder Público no que tange ao custeio do serviço público e da contraprestação a ser recebida pelo particular. Neste cenário, o que se verifica é a prestação do serviço público por meio de uma parceria estabelecida entre Poder Público e particular (Parceria Público Privada – PPP, Lei nº 11.079/2004).

Sobre as PPP’s, estas podem ser para uma:

Concessão patrocinada: há a cobrança de uma tarifa dos usuários que usufruem do serviço público, contudo, esta é insuficiente para remunerar o concessionário. Assim, a Administração Pública realiza pagamentos ao concessionário, de modo a complementar a tarifa cobrada e garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Concessão administrativa: hipótese na qual os recebimentos do concessionário vêm integralmente do Poder Público, sem que os usuários façam o pagamento de qualquer tarifa. Nestas hipóteses, o que se vê é que o Poder Público, direta ou indiretamente, é o usuário do serviço público prestado. Por exemplo, quando da construção de uma unidade de saúde por um particular, tem-se que a Administração é a usuária indireta, eis que os pacientes serão os usuários diretos.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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