Cargo Ou Função de Direção Ou Chefia e Os Ocupantes de Cargo de Natureza Especial
Conceito
Podemos compreender a Administração Pública é a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais aos quais compete o exercício da função administrativa stricto sensu e/ou política, desenvolvendo atividades voltadas à concretização do interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).
Aquele dotado de poderes para exercício da função administrativa é o agente público. Nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
Ocupando um cargo público, o indivíduo tem a seu favor um sistema de regras e prerrogativas, as quais, em última análise, asseguram tanto a sua manutenção no cargo, como também a imparcialidade e impessoalidade essenciais à função pública, além da regular e contínua prestação de um serviço público.
A promoção, deslocamento e remoção de um cargo público deve se dar de acordo com as regras e procedimentos previstos na Lei nº 8.112/1990.
Excepcionalmente, é permitida a substituição do servidor ocupante de cargo em comissão, ou seja, de cargo de chefia ou de direção, ou, ainda, de ocupante de cargo de natureza especial (art. 38, da Lei nº 8.112/1990).
Cargo de chefia: exige do seu ocupante uma formação generalista e conhecimentos que permitam a compreensão da totalidade da organização e do ambiente em que atua, especialmente sobre a organização do Estado e da sociedade.
Cargo de direção: deve ser ocupado por profissional de confiança com conhecimento especializados, formação específica e experiência comprovada, todos estes oriundos da própria administração. A confiabilidade que inspira sua seleção vem do seu mérito profissional dentro da estrutura administrativa.
Ocupante de cargo de natureza especial: são os secretários especiais, ministros de estado, os secretários-executivos e outros cargo de confiança dos órgãos políticos.
Referências principais
ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020. BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014. FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022. ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.