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Vacância

Conceito

A Administração Pública é a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais que realizam função administrativa stricto sensu e/ou política, desenvolvendo atividades voltadas à concretização do interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (DI PIETRO, 2022).

O agente público é a pessoa física a qual a Administração Pública atribui poderes para realizar a função administrativa. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

Pensando no trajeto administrativo para ocupação de um cargo público, o provimento é o ato administrativo por meio do qual a Administração Pública demonstra a sua disponibilidade os requisitos para seu preenchimento.

Ato contínuo, realiza-se o concurso público, a fim que ocupação daquele cargo público se dê de forma imparcial e impessoal, em atenção ao princípio da isonomia (art. 37, II, da CF, e arts. 11 e 12, da Lei nº 8.112/90).

Concluído o certame, o candidato vencedor é chamado para ocupar o cargo (Lei nº 8.112/90, arts. 9º e 10). Após o decurso do prazo do estágio probatório, o agente passa a gozar de estabilidade, a qual protege não só o agente público, mas a própria continuidade do serviço público.

Neste contexto, a desocupação do cargo só pode se dar em situações bastante específicas e se observados certos requisitos legais. A vacância é a desocupação de um cargo público por motivos de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento (arts. 33 a 35, da Lei nº 8.112/1990).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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