Investidura
Conceito
A Administração Pública é, nas palavras da doutrina recente, o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais que exercem função administrativa stricto sensu e/ou política, cabendo-lhes a idealização e execução de atividades voltadas a um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (DI PIETRO, 2022).
Pensando no agente público, cuida-se daquele que presta serviços para a Administração Pública, exercendo uma função administrativa, seja ela uma atividade política ou administrativa stricto sensu. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
Na categoria agente público temos diversas espécies de pessoas, entre estas, os servidores públicos, agentes políticos, agentes honoríficos e particulares em cooperação.
O que vai determinar a espécie de cargo para o caso concreto é a função pública a ser desempenhada e as regras e requisitos expostos no provimento correspondente, o qual nada mais é do que o ato administrativo que demonstra a vontade da Administração Pública de contratar um agente (FILHO, 2022).
O provimento apresenta não só o tipo de cargo e de função a ser desempenhada, mas também aponta os requisitos necessários à contratação da pessoa interessada em ocupar a posição.
Enquanto o provimento refere-se ao cargo, a investidura se refere à pessoa que irá ocupar aquela posição, trata-se, portanto, da relação entre o agente e o cargo público. A investidura só se aperfeiçoa quando a pessoa indicada/nomeada aceita de forma expressa todas as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.