Tipos
Conceito
A Administração Pública pode ser vista como a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais aos quais compete o exercício da função administrativa stricto sensu e/ou política, tendo como objetivo precípuo a realização do interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).
O agente público é aquele que, tendo ingressado na carreira pública, possui poderes para exercício da função administrativa. Nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
Cumprido o estágio probatório, o ocupante de cargo público fica sujeito à completo sistema de regras e prerrogativas, as quais pretendem lhe garantir imparcialidade e impessoalidade para realização da função pública, bem como a contínua prestação do serviço público relacionado.
Entre estas estipulações legais estão as que concedem ao agente público direitos e vantagens atrelados ao desempenho de funções públicas (Lei nº 8.112/1990 – Título III).
Os direitos garantidos ao agente público são aqueles decorrentes de expressa previsão constitucional (arts. 7º e 39), os quais tem como razão de ser o reconhecimento da dignidade da pessoa humana ao patamar de direito fundamental. Além destes, também é assegurado o direito à percepção de vencimentos e remuneração (arts. 40 e 41, da Lei nº 8.112/1990).
Em contrapartida, as vantagens se relacionam com o exercício da função pública e sua disciplina e concessão dependerão do preenchimento, pelo agente, dos requisitos previamente determinados no estatuto ao qual o servidor estiver vinculado.
São tipos de vantagem (arts. 49 a 51, da Lei nº 8.112/1990):
Indenizações: (a.1) Ajuda de custo (a.2) Auxílio transporte (a.3) Auxílio-moradia (a.4) Diárias (a.5) Ressarcimento de saúde (a.6) Auxílio-alimentação (a.7) Auxílio-natalidade (a.8) Auxílio pré-escola (a.9) Consignação em folha de pagamento
Gratificações:
(b.1) Gratificação natalina
(b.2) Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC
(b.3) Retribuição pelo exercício de FG, CD e FCC.
Adicionais
(c.1) Adicional de férias
(c.2) Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosa
(c.3) Adicional pela prestação de serviço extraordinário
(c.4) Adicional noturno
Vale pontuar que as indenizações não são incorporadas aos vencimentos, enquanto as gratificações e adicionais podem ser incorporadas, nos casos e condições indicados em lei.
Referências Principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.