Indenização de Transporte
Conceito
A Administração Pública é reunião de órgãos, serviços e agentes estatais que executa a função administrativa stricto sensu e/ou política, focada sempre no interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).
Neste contexto, podemos entender o agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (Lei da Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992, art. 2º).
A Constituição Federal prevê para o servidor público um regime jurídico específico, com deveres, direitos e vantagens que buscam proteger não só o agente, mas o próprio exercício da função pública e continuidade na prestação de serviços públicos. No âmbito federal, este regime tem suas regras na Lei nº 8.112/1990, a qual também serve de inspiração para as normas oriundas dos estados e municípios.
As vantagens são benefícios pecuniários relacionados com exercício da função pública e se dividem em indenizações, gratificações e adicionais (FILHO, 2022) e estão previstas nos arts. 49 e 50.
As indenizações restituem ao servidor valores dispensados com despesas indispensáveis à realização do serviço (art. 51, da Lei nº 8.112/1990).
Dentre as diversas modalidades de indenização, a de transporte busca servir como subsídio/compensação para as despesas havidas pelo servidor que, no interesse da Administração Pública e da sua função, utiliza meios próprios de locomoção para execução de serviços externos (Decreto nº 3.187/1999).
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.