Pedido de reconsideração
Conceito
Podemos compreender a Administração Pública como o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais responsáveis pela função administrativa stricto sensu e/ou política, como objetivo precípuo de realização do interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (2022).
O agente público é aquele que, atribuído de poderes pela Administração Pública, executa função administrativa. Nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
A fim de garantir a imparcialidade e impessoalidade do cargo, bem como a continuidade do serviço público relacionado, o agente público goza de um regime jurídico diferenciado.
Um dos direitos garantidos ao agente público é o direito de petição - Lei nº 8.112/1990 (arts. 104 a 115) -, o qual nada mais é do que a consagração, no cenário administrativo, de previsão constitucional (art. 5º, XXXIV),
O direito de petição assegura ao ocupante do cargo o direito de requerer/peticionar aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, desde que esses sejam próprios (não pode peticionar em nome de terceiro) e relacionados com a função desempenhada.
Um dos desdobramentos do direito de petição é o pedido de reconsideração, o qual nada mais é do que a possibilidade de, dentro de um processo administrativo, solicitar a revisão de decisão.
O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à própria autoridade que emite a decisão a ser revista e pode ser exercida apenas uma vez (art. 65, da Lei nº 9.784/99).
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.