Concessões
Conceito
A supremacia do interesse público e o princípio motriz da atividade administrativa (arts. 3º e 37, da Constituição Federal), bem como da própria Administração Pública e dos órgãos, agentes e serviços públicos a ela submetidos (DI PIETRO, 2022).
Sobre o agente público, a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) o define como quem “exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
Por conta da sua indispensabilidade para garantia da execução e continuidade do servidor, a Constituição Federal prevê regime jurídico específico (art. 39) para o servidor, este com previsões que buscam assegurar ao servidor um piso mínimo de direitos e de condições para exercício independente da atividade administrativa. No âmbito federal, esse regime é aquele da Lei nº 8.112/1990.
Entre as faculdades previstas na lei em referência, são assegurados ao servidor momentos de ausência do serviço administrativo, os quais podem se dar por variados motivos e a pedido ou não.
Enquanto a licença e o afastamento cuidam de hipóteses de intervalo de afastamento mais complexo e duradouros – ainda que temporários -, as concessões se cuidam de breves períodos de ausência do servidor público, sempre de forma voluntária – ou seja, a pedido do servidor.
As hipóteses de concessão estão nos arts. 97 a 99, da Lei nº 8.112/1990, e são essas: (i) por 1 (um) dia, para doação de sangue; (ii) pelo período que se fizerem necessários, mas limitado a 2 (dois) dias, para fins de alistamento ou recadastramento eleitoral (iii) por 8 (oito) dias consecutivos por conta de casamento do servidor ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.