“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- Decreto91.587 de 30/08/1985
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 3.629, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000157/85, e assim descritas: a área destinada à ETR Volta Redonda totaliza 922,25 m², de formato irregular e localizada na faixa da linha de transmissão Volta Redonda - Saudade, próxima à torre 1, mede 42,10 m de frente para a RJ-VR-01; 14,70 m pelo lado direito; 35,00 m nos fundos; e 38,00 m pelo lado esquerdo, todos confrontam com o remanescente do imóvel. A área destinad...
- Decreto25.400 de 27/08/1948
Art. unico - Dê acôrdo com os artigos 141, § 16 da Constituição, 5.º, alíneas h, i e j e 6.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terra representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, situada entre as estacas 1.487 + 19,30m e 1.492 + 10,50m, do trecho de Jau a Bauru, com a largura de 20 metros, a extensão de 91,20m e a área total de 1.824 metros quadrados, de propriedade de D. Elisa Inocência de Jesus e filhos e necessária à passagem da linha de transmissão para eletrificação do referido trecho, a qu...
- Decreto38.800 de 29/02/1956
Art. 3º - Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.
- Decreto2.391 de 20/11/1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 dezembro de 1971, DECRETA Art 1º - Ficam acrescidas ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , as seguintes Notas Complementares: "NC (87-4) - Ficam reduzidas de cinco pontos percentuais as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados na subposição 8703.23, quando equipados com motor provido de injeção eletrônica,...
- Decreto9.561 de 14/11/2018
Art. 2º, I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e...
- Decreto2.491 de 09/02/1998
Art. 1º, Parágrafo Único - A indenização o de que trata o caput deste artigo, limitada ao valor apurado na forma da legislação vigente, poderá ser transferida pela União diretamente a terceiros credores das consorciadas, para satisfação de créditos que tenham sido investidos na Usina Hidrelétrica Itá e assim reconhecidos pela ANEEL, desde que isso tenha sido previsto nos respectivos contratos financeiros". "Art. 4º Observadas as condições estabelecidas no Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica Itá, as consorciadas ficam obrigadas a satisfazer aos requisitos de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais exigências acauteladoras do us...
- Decreto24.602 de 06/07/1934
Art. 3º, c - quando razões superiores de ordem econômica, visando a utilização de recursos naturais do país, assim o imponham . 3º, registrado no mesmo Ministério as declarações seguintes : a) nome da fábrica; b) firma comercial responsável e; c) situação da fábrica; d) linhas de comunicação e sua natureza, para a capital do Estado em que estiver instalada; e) área, coberta da fabrica; f) número de pavilhões das oficinas; g) natureza da produção; h) volume da produção anual; i) capacidade de produção em oito horas de trabalho; j) número de operários; l) marcas das máquinas das oficinas (fabricantes); m) distancias das ...
- Decreto93.531 de 05/11/1986
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.483, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002128/86-25, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha de transmissão Mairiporã - Santo Angelo com as divisas oeste e norte da estação transformadora de distribuição Trabalhadores; segue por esta com o rumo SE 88º39'01", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e se...