Decreto nº 93.531 de 5 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra CAPÍTULObCAPÍTULO, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra CAPÍTULOfCAPÍTULO, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002128/86-25, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.354,11m² (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.483, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002128/86-25, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha de transmissão Mairiporã - Santo Angelo com as divisas oeste e norte da estação transformadora de distribuição Trabalhadores; segue por esta com o rumo SE 88º39'01", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 01º54'26", na distância de 142,11 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 84º24'40", pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 46,11 metros até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 71º08'17", ainda pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 14,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 01º54'26", na distância de 134,19 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986