Artigo 2º do Decreto nº 93.531 de 5 de Novembro de 1986
' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.483, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002128/86-25, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha de transmissão Mairiporã - Santo Angelo com as divisas oeste e norte da estação transformadora de distribuição Trabalhadores; segue por esta com o rumo SE 88º39'01", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 01º54'26", na distância de 142,11 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 84º24'40", pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 46,11 metros até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 71º08'17", ainda pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 14,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 01º54'26", na distância de 134,19 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.