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Artigo 1º do Decreto nº 93.531 de 5 de Novembro de 1986

' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.354,11m² (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 93.531 /1986