Decreto 25.400 de 27 de Agôsto de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Art. unico
Dê acôrdo com os artigos 141, § 16 da Constituição, 5.º, alíneas h, i e j e 6.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terra representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, situada entre as estacas 1.487 + 19,30m e 1.492 + 10,50m, do trecho de Jau a Bauru, com a largura de 20 metros, a extensão de 91,20m e a área total de 1.824 metros quadrados, de propriedade de D. Elisa Inocência de Jesus e filhos e necessária à passagem da linha de transmissão para eletrificação do referido trecho, a que se referem o Decreto n.º 21.363, de 1 de julho de 1946 e as Portarias números 1.041, de 1 de novembro de 1944 e 740, de 16 de agôsto de 1946, expedidas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra. Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1948