Art. 3º, §1º - No caso de transmissão de propriedade de veículo de procedência estrangeira, o pagamento anual da taxa far-se-á no momento da alienação.
Art. 6º - Ficam isentas do imposto de transmissão as aquisições de bens moveis ou imoveis feitas pela Comissão Executiva da Pesca e sua transferência às cooperativas.
Art. 6º - Ficam isentas do imposto de transmissão as aquisições de bens moveis ou imoveis feitas pela Comissão Executiva da Pesca e sua transferência às cooperativas.