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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória246 de 06/04/2005

    Art. 3, I, i - gerenciar, diretamente ou por meio de convênio de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção, ampliação de capacidade e melhoria de segurança, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério dos Transportes e autorizados no Orçamento Geral da União, nas malhas ferroviárias oriundas da extinta RFFSA; e...

  • Medida Provisória992 de 16/07/2020

    Art. 2, §6°, I - não contarão com qualquer garantia da União ou de entidade pública e o risco de crédito será integralmente da instituição participante;...

  • Medida Provisória902 de 05/11/2019

    Art. 3 - A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 46 (...) § 5º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinará o uso e os requisitos de segurança do selo especial, em papel ou em meio digital, de que trata este artigo." (NR)...

  • Medida Provisória1.031 de 23/02/2021

    Art. 9, §2° - A Eletronuclear fica autorizada a incluir nas suas finalidades aquelas estabelecidas no § 1º, na hipótese de a União não criar a empresa pública ou a sociedade de economia mista de que trata o caput .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998

    Art. 23, §4°, II - vigilância e segurança;...

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 1 - O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.

  • Medida Provisória1.219 de 15/05/2024

    Art. 1 - Fica instituído Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.010 de 25/11/2020

    Art. 1 - Ficam isentos do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos trinta dias anteriores à data de publicação desta Medida Provisória os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública reconhecido pelas autoridades competentes nos termos da lei.