Medida Provisória755 de 19/12/2016Art. 4 - A Lei n º 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1 º , para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de segurança pública." (NR)
"Art. 3 º (...)
(...)
VIII - as atividades de inteligência de segurança pública; e...