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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.027 de 01/02/2021

    Art. 2, Parágrafo Único - Para a anuência a que se refere o caput , a solicitação para o emprego dos servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, permitida a delegação.

  • Medida Provisória1.121 de 07/06/2022

    Art. 2, Parágrafo Único - Para a anuência a que se refere o caput , a solicitação para o emprego dos servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, permitida a delegação.

  • Medida Provisória965 de 13/05/2020

    Art. 1 - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 408.869.802,00 (quatrocentos e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.005 de 30/09/2020

    Art. 2, Parágrafo Único - Para a anuência a que se refere o caput , a solicitação para o emprego dos servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, permitida a delegação.

  • Medida Provisória768 de 02/02/2017

    Art. 7, Parágrafo Único, b - o Conselho Nacional de Segurança Pública;...

  • Medida Provisória755 de 19/12/2016

    Art. 4 - A Lei n º 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1 º , para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de segurança pública." (NR) "Art. 3 º (...) (...) VIII - as atividades de inteligência de segurança pública; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2047-6 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.058 de 27/07/2021

    Art. 1, VIII - segurança e saúde no trabalho;...